018603 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 018603
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Caso resolvido
Recorrente: Costa , Edgardo
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO CEMFA.
Nr Convencional: JSTA00004826
Nr Documento: SA119830526018603
Data de Entrada: 24/02/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/afec11e2cda40799802568fc00383fb2
Sumário
I - O indeferimento tacito pressupõe o dever legal de decidir por parte da Autoridade requerida. II - Não existe aquele dever legal de decidir quando, sobre a materia requerida, ja se formou "caso decidido" ou "caso resolvido", por falta de oportuna impugnação, seja por recurso administrativo seja por recurso contencioso.