022017 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 022017
ACORDAO
Descritores: Derrama, Imposto acessório, Custos de exercício
Recorrente: Aseco-agencia Maritima de Contentores Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050077
Nr Documento: SA219981021022017
Data de Entrada: 02/07/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - DERRAMA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6c158aa3c27ac106802568fc0039b2b0
Sumário
Sendo a derrama um imposto acessório do IRC não pode a mesma considerar-se custo fiscal do exercício de 1994.