022017 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 022017
ACORDAO
Descritores: Derrama, Imposto acessório, Custos de exercício
Sumário
Sendo a derrama um imposto acessório do IRC não pode a mesma considerar-se custo fiscal do exercício de 1994.