032913 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 032913
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Rescisão pelo dono da obra, Direito de acção, Caducidade
Sumário
I - O dono da obra tem o direito de rescindir o contrato (de empreitada) se a suspensão pelo empreiteiro não houver respeitado o disposto no art. 162, "ex vi" art. 166, ambos do Dec.-Lei 235/86, de 18 de Agosto. II - Se a recorrente não solicitou a tentativa de conciliação dentro do prazo de 180 dias, a contar da data da comunicação da rescisão, caducou o seu direito de acção (art. 222 do mesmo diploma legal).