032913 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 032913
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Rescisão pelo dono da obra, Direito de acção, Caducidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040598
Nr Documento: SA119940630032913
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1282d091751644a6802568fc00391844
Sumário
I - O dono da obra tem o direito de rescindir o contrato (de empreitada) se a suspensão pelo empreiteiro não houver respeitado o disposto no art. 162, "ex vi" art. 166, ambos do Dec.-Lei 235/86, de 18 de Agosto. II - Se a recorrente não solicitou a tentativa de conciliação dentro do prazo de 180 dias, a contar da data da comunicação da rescisão, caducou o seu direito de acção (art. 222 do mesmo diploma legal).