085885 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 085885
ACORDAO
Descritores: Falência, Reclamação de créditos, Graduação de créditos, Crédito laboral, Privilégio creditório, Contrato de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027266
Nr Documento: SJ199503280858851
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/18648ec438e7e25d802568fc003ad25d
Sumário
I - A Lei 17/86, de 14 de Junho, veio consagrar, em relação a créditos emergentes de contrato individual de trabalho que refere, um privilégio mobiliário geral e um privilégio imobiliário geral, definindo os princípios em que a sua graduação deverá ser feita. II - O n. 2 do artigo 12 da citada Lei 17/86 prevê uma excepção a esses princípios que deve ser interpretada no sentido de que os créditos a que se aplica não respeitam a um potencial direito de graduação, mas a um efectivo direito de graduação exercido até uma certa data, ou seja, a data da sua entrada em vigor (15 de Junho de 1986).