039330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 039330
ACORDAO
Descritores: Direito comunitário, Interpretação, Lei interpretativa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047778
Nr Documento: SA119971002039330
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/40d2b620f7ac0bdc802568fc0039ec8c
Sumário
I - O juiz nacional de país membro da C.E. não pode deixar de aplicar as normas do direito comunitário ao caso concreto que é chamado a dirimir. II - Como o direito referido em I se tornou obrigatório para o Estado do membro, o juiz na ausência de norma interpretativa deve socorrer-se dos princípios gerais consagrados para o efeito, no direito nacional vigente.