0003924 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Araujo Franqueira
Processo: 0003924
ACORDAO
Descritores: Flagrante delito, Auto de notícia, Fé em juízo, Inconstitucionalidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024124
Nr Documento: RL197804210003924
Referência Publicação: CJ 1978 PAG490
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/897787086e0dd6f88025680300037aba
Sumário
Depois da entrada em vigor da actual Constituição tem de se entender revogado o artigo 169 do Cód. Proc. Penal, que dispõe fazerem fé em juízo, até prova em contrário, determinados autos por transgressão, pelo que passou a ser obrigatória a confirmação em audiência de julgamento da matéria que deles conste.