041394 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 041394
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais agravadas, Dolo eventual, Autopsia, Exame medico, Prova pericial, Intenção de matar, Sentença penal, Fundamentação
Sumário
I - Os peritos, ao procederem a exame medico- legal (designadamente autopsia) não emitem um juizo cientifico, mas tão so um juizo de probabilidade sobre a existencia de intenção de matar, baseados no instrumento utilizado e na região do corpo atingida. II - Porque os peritos não emitem um juizo de certeza sobre a existencia de intenção de matar, não ha divergencia entre a convicção do julgador e o juizo daqueles, com a consequente obrigatoriedade de fundamentação por força do artigo 163 do Codigo de Processo Penal. III - O artigo 14 n. 3 do actual Codigo Penal acabou por perfilhar sobre o dolo eventual uma formula positiva que exige a previsão do resultado e a conformação com esse resultado.
Texto
N