I- São requisitos ou condições gerais do erro-vício: a essencialidade ( sem ele não se celebraria qualquer negócio ou celebrar-se-ia um negócio com outro objecto ou com outra pessoa ); e a propriedade
( quando incide sobre uma circunstância que não respeite a qualquer elemento legal da validade do negócio ).
II- O erro incide sobre a base negocial se a contraparte aceitaria ou, segundo a boa fé, deveria aceitar um condicionamento do negócio à verificação da circunstância sobre que incidiu o erro, se esse condicionalismo lhe tivesse sido proposto pelo errante.
III- Não se configura esse erro no caso de venda de um terreno a uma autarquia local, para construção de uma escola, e a autarquia, posteriormente, trocar esse terreno por outro, para o mesmo fim, em virtude de insuficiência da área do primeiro.