020104 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 020104
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Arguição de vicios, Abandono, Alegações, Processo disciplinar, Nulidade insuprivel, Nulidade processual, Vicio de forma, Requisição civil, Cp, Companhia dos caminhos de ferro portugueses, Estatuto disciplinar, Instrução do processo
Sumário
I - Os tribunais administrativos não devem aplicar, directamente a lei de amnistia-Lei 16/86 de 11 de Junho. II - O recorrente abandona a invocação de vicios que constam da petição quando deixa de os consignar nas alegações finais. III - A inversão da fase do processo disciplinar sendo uma nulidade do processo pode ser configurada como nulidade insuprivel se desse procedimento resultar prejuizo para a defesa do arguido. IV - Incorre em nulidade insuprivel o despacho punitivo que remata em processo disciplinar onde, depois de encerrada a defesa do arguido, se produziu prova da acusação, em instrução do processo.