0050572 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Caldas
Processo: 0050572
ACORDAO
Descritores: Execução, Causa de pedir, Titulo executivo, Livrança, Retribuição
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003634
Nr Documento: RL199110240050572
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/36a34aa474445c4e802568030000d22e
Sumário
Na execução baseada em livrança, a causa de pedir é constituída por esta, pelo que o exequente apenas tem de juntar a livrança com o requerimento inicial, não tendo, pois, que juntar o documento donde conste a obrigação fundamental. A livrança que não mencione a época do pagamento é considerada pagável à vista, mas deixa de o ser se o portador, ao abrigo de um acordo expresso ou tácito com os obrigados cambiários, lhe apõe uma data de vencimento.