077530 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Prazeres
Processo: 077530
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Dano, Veículo automóvel, Propriedade, Transferência, Seguro, Responsabilidade civil por acidente de viação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022851
Nr Documento: SJ198904050775301
Indicações Eventuais: M ALMEIDA IN CONTRAT DE SEGURO NO DIR PORTUGUÊS 1971 PÁG299. V SERRA IN RLJ ANO111 PÁG131. RT ANO89 PÁG273. RT ANO92 PÁG183.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5217f351afbb8b7f802568fc003aa1b7
Sumário
I - Transferida a propriedade do veículo segurado, a seguradora não pode ser responsabilizada pelos danos posteriormente causados a terceiros, salvo convenção em contrário. II - Pelo facto de, no mesmo contrato de seguro ou apólice se contemplarem dois objectos distintos, ou sejam, a responsabilidade civil e a viatura, o seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros não deixa de ter um carácter pessoal, consoante decorre do artigo 57 do Código de Estrada.