I- O Supremo não pode alterar as respostas aos quesitos dadas pelo tribunal colectivo; o que pode é censurar o uso que a Relação tenha feito dos seus poderes de alteração delas ou de anulação do julgamento.
II- Ao Supremo está, assim e em princípio, vedada a reapreciação da matéria de facto.
III- É certo que o Supremo deve reapreciar o decidido pelas instâncias sobre matéria de facto, nos casos de ofensa de disposição expressa da lei que fixe a força de determinado meio de prova; mas as cadernetas prediais, o registo predial e a planta do Instituto Geográfico -
- Cadastral não têm o efeito de fixar os limites de imóveis, respeitando, apenas, a questões relativas a cadastro.
IV- É juridicamente incorrecto referir os vicíos de deficiência e obscuridade das respostas aos quesitos ao valor probatório de documentos, para o efeito de deverem conduzir a alteração da matéria de facto fixada.