044226 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 044226
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Descriminalização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019179
Nr Documento: SJ199305120442263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5c60350de2bc0c7e802568fc003a5a7f
Sumário
O artigo 11 n. 1 alínea a) do Decreto-lei n. 454/91 não despenalizou as condutas anteriormente previstas e puníveis pelo artigo 24 do Decreto-Lei n. 13004, apenas operando a despenalização quanto aos cheques de valor não superior a 5000 escudos e quanto aos cheques de valor superior a esse montante em que não se prove que causaram prejuízo patrimonial.