9210925 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 9210925
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Prazo, Prazo de defesa, Natureza, Prazo judicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00007520
Nr Documento: RP199302019210925
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d7d22be49fbea3fd8025686b00665c28
Sumário
O prazo de dedução dos embargos de executado é um prazo de natureza judicial a que se aplica o disposto no artigo 144, nº 3 do Código de Processo Civil.