065592 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 065592
ACORDAO
Descritores: Titulo de credito, Livrança, Acordo de preenchimento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005051
Nr Documento: SJ197507040655922
Referência Publicação: BMJ N249 ANO1975 PAG512
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/666068db317e4885802568fc00398e2f
Sumário
E valido a livrança preenchida pelo seu adquirente conforme ao pacto de prenchimento efectuado, mesmo que na data da entrega, as assinaturas dos seus subscritores tenham sido apostas num titulo donde so conste a palavra "letra2, nos impressos que legalmente servem para as livranças.