008218 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008218
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Pena disciplinar, Ma compreensão dos deveres profissionais
Recorrente: Matoso , Maria
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1970/05/15.
Nr Convencional: JSTA00016900
Nr Documento: SA119710617008218
Data de Entrada: 19/06/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ef9d46ef80f0bae802568fc00373268
Sumário
A assistente social que, contrariando o sentido de determinação superior, envia uma carta ao advogado do pai de uma menor condenado por crime na pessoa desta, exteriorizando a sua convicção acerca da não culpabilidade do reu com base em factos de que teve conhecimento atraves da sua intervenção em processo de prevenção criminal respeitante a mesma menor, revela ma compreensão dos deveres profissionais (artigo 19 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado).