015394 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015394
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Despacho liminar, Indeferimento liminar, Rejeição liminar, Improcedência manifesta, Petição deficiente
Recorrente: Avelino Vaz Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041495
Nr Documento: SA219950315015394
Data de Entrada: 18/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/edbb9af603e9cae9802568fc00391d46
Sumário
Não é de lavrar despacho liminar negativo em impugnação judicial quando dos respectivos fundamentos não resulte a inviabilidade da pretensão do impugnante.