9451219 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9451219
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Falta de pagamento da renda, Despejo imediato, Defesa, Prova documental
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013975
Nr Documento: RP199506199451219
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bd58827fc80f75458025686b0066b04f
Sumário
I - O incidente do artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano ( falta de pagamento de rendas na pendência da acção de despejo ) tem um carácter autónomo, surgindo no processo como sendo uma acção nova enxertada na primeira e a sua sorte não depende da que já estava pendente. II - A única defesa que, neste caso, resta ao inquilino é fazer a prova documental, e só documental, de que pagou ou depositou as rendas e a indemnização devida.