Deve conhecer-se do recurso da decisão que absolveu o Reu de execução, com fundamento na inexequibilidade do titulo, face a legislação eventualmente inconstitucional, entretanto revogada, pois: se não houver conhecimento do recurso, subsiste a decisão recorrida, ou seja, a de que a divida não existia, por estar fundada em normas inconstitucionais; ao inves, se houver conhecimento, e, eventualmente, provimento do recurso, então, mesmo que o tribunal recorrido venha a absolver o executado por outro motivo, tal decisão não afectara, ou podera não afectar, a existencia juridica da divida, a qual, a não ter sido extinta por outro motivo, ainda podera vir a ser executada por outros meios, ou seja, os meios judiciais agora apropriados.