0067535 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carmona da Mota
Processo: 0067535
ACORDAO
Descritores: Indemnizaçâo, Pena de prisão, Pena de multa, Pena suspensa
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00013888
Nr Documento: RL199801200067535
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/328c2ddaf2edccbe8025680300058dad
Sumário
I - A fixação da indemnização civil por danos determináveis, mas ainda não determinados, deve remeter-se para liquidação em execução de sentença, sem prejuízo do arbitramento imediato de uma quantia, por conta da indemnização, a pagar em certo prazo ao ofendido, se tal se impuser como condição de suspensão da execução da pena. II - O Tribunal deve preferir uma pena alternativa ou de substituição da pena de prisão, sempre que, verificados os respectivos presupostos de aplicação, se revelem adequadas e suficientes à realização das finalidades preventivas da punição.