040374 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 040374
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Pena unitária, Limite máximo da pena
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025282
Nr Documento: SJ198911100403743
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e75c6271b6ab0ca8802568fc003a8868
Sumário
O máximo de 20 anos de prisão só pode ser excedido, no caso de concurso de crimes, quando algum deles for punido com pena superior, segundo a previsão do n. 2 do artigo 40 do Código Penal.