035704 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 035704
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Oposição de acordãos
Decisão: Findo o recurso por não existir oposição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00005847
Nr Documento: SJ198002210357043
Referência Publicação: BMJ N294 ANO1980 PAG221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f7170d5c9f0dc2ea802568fc003999aa
Sumário
Não se verifica oposição de julgados entre um acordão que decide ser a Direcção-Geral de Viação competente para impor a medida de inibição da faculdade de conduzir ao arguido que, livre por perdão do procedimento pelo crime previsto no artigo 369 do Codigo Penal, pagou na pendencia do inquerito preliminar a multa por transgressão ao Codigo da Estrada e outro em que, efectuado o pagamento voluntario da multa na pendencia da instrução preparatoria, se atribui ao juiz da comarca aquela mesma competencia.