É à J.A.E. que incumbe designar o seu representante na Comissão Regional de Turismo do Nordeste Transmontano, podendo fazer uso do instituto da representantação, para efeito de participação no acto eleitoral previsto na alínea a), do artigo 14 dos Estatutos aprovados pelo D. Lei 151/93, de 6/5, não se reconduzindo a situação em apreço numa qualquer renúncia ou alienação de competência.