062117 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Cardoso
Processo: 062117
ACORDAO
Descritores: Competencia, Cumprimento do contrato, Compra e venda, Renuncia, Foro pessoal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006969
Nr Documento: SJ196801230621172
Referência Publicação: BMJ N173 ANO1961 PAG263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8c3b00318571e8d2802568fc0039ae08
Sumário
I - O disposto no paragrafo 1 do artigo 1583 do Codigo Civil de 1867 so tem aplicação as vendas a pronto, pelo que não pode ser invocado para a determinação do lugar do pagamento quando se tratar de venda com espera de preço. II - Vale como convenção expressa, para efeito do disposto no artigo 100 do Codigo de Processo Civil, a clausula inserta no orçamento de um fornecedor, aceite tacitamente pelo comprador, de que, em caso de litigio, o comprador fica sujeito, com renuncia do seu foro, ao Tribunal designado na referida clausula.