0335633 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 0335633
ACORDAO
Descritores: Julgamento sem a presença do réu, Nulidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030418
Nr Documento: RL199502010335633
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d31b28b5b9671512802568030003dde8
Sumário
I - Tendo o impugnante em processo por contra-ordenação sido notificado para comparecer em juízo por a sua comparência ser necessária ao esclarecimento dos factos, o julgamento não podia ser realizado sem essa comparência. II - No caso de falta do impugnante deveria o julgamento ter sido adiado para outra data e notificado de que em caso de não comparência seria julgado como se estivesse presente. III - Se posteriormente foi julgado justificada a falta de comparência ficou inválido o processado posterior àquela falta, incluindo a decisão aí tomada de rejeição de recurso de impugnação.