004558 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 004558
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Litispendencia, Excepções, Conhecimento oficioso, Isenção de direitos aduaneiros
Recorrente: Indelague-industria Electrica de Agueda Lda
Recorridos: Minfp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINFP.
Nr Convencional: JSTA00028676
Nr Documento: SA219890426004558
Data de Entrada: 27/03/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR ADUAN.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b392ed740087b34d802568fc0037aa08
Sumário
Porque a excepção de litispendencia e de conhecimento oficioso, uma vez verificados os requisitos do artigo 498 do Codigo de Processo Civil, cumpre ao tribunal abster-se de conhecer do pedido.