0082292 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0082292
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Morte, Arrendatário, Caducidade, Transferência do direito ao arrendamento, Lei aplicável
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016276
Nr Documento: RL199402240082292
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ba2d39c082c0fd668025680300026c27
Sumário
I - É jurisprudência dominante a que defende ser aplicável à caducidade do arrendamento por morte do locatário a lei vigente à data deste facto. II - Na vigência do artigo 1111 do C. Civil com a redacção que lhe foi dada pelo DL 293/77, de 20/7, não havia limite ao número de transmissões do direito ao arrendamento, tal como sucedia - segundo a aceitação generalizada da doutrina e da jurisprudência - no domínio da Lei 1662, de 4 de Setembro de 1924.