I- Nas acções em que o autor pede o pagamento de uma indemnização por danos sofridos num acidente de viação, a causa de pedir não se reduz apenas ao facto naturalístico detonador daqueles danos, mas antes no facto ilícito constitutivo da responsabilidade, ou seja, num facto complexo ao qual se prendem todos os pressupostos da responsabilidade civil concretamente verificados na situação em apreço.
II- Tal causa de pedir torna-se ininteligível se o autor em relação aos elementos atrás referidos se limita a referir a posição que tomou como demandante no pedido cível enxertado no processo penal pendente e a posição que a seguradora, aí demandada, tomou em relação a tais factos.