002694 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 002694
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Interpretação da vontade, Contrato de trabalho, Vontade dos contraentes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005956
Nr Documento: SJ199012050026944
Referência Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG324
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d76dde400d4a892f802568fc00399b82
Sumário
I - E materia das instancias a interpretação da vontade contratual, podendo apenas o Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre as decisões que contrariem o disposto nos artigos 236, n. 1 e 238 do Codigo Civil. II - Se a entidade patronal e o trabalhador, apesar de este estar ao serviço daquela, depois de falida a empresa que temporariamente o cedera, não manifestarem mutuo acordo para a celebração do novo contrato, não se pode dizer que este existiu.