I- Não se verifica a impossibilidade superveniente da lide nem ilegitimidade activa ou passiva se se mantém o interesse do recorrente na anulação do acto recorrido (classificação e graduação em concurso de acesso) e o interesse do recorrido particular na manutenção desse mesmo acto, embora o recorrente tenha sido nomeado interinamente para lugar da categoria a prover e o recorrido particular já tenha sido nomeado e empossado em lugar dessa categoria.
II- Para efeitos da alínea d) do n. 2 do artigo 56 do Regulamento dos Concursos para lugares de Ingresso e Acesso do Quadro Único do Pessoal dos Organismos e Serviços Centrais do Ministério da Educação, aprovado pelo Despacho Conjunto n. 101/ME-MRA/83, de 1 de Junho (Diário da República, II série, n. 141, de 22-6-1983), são distintos os níveis de habilitações literárias de "licenciados" e "bacharéis".