000098 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 000098
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Conflito de jurisdição, Competencia dos tribunais judiciais
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: 2 Secção do Sta - Rp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - RP.
Nr Convencional: JSTA00029631
Nr Documento: SAC19810312000098
Data de Entrada: 21/01/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d403f7c4e8da30fb8025713b003b599c
Sumário
I - O Supremo Tribunal Administrativo, 2 Secção, e incompetente em razão da materia para conhecer de todos e quaisquer delitos fiscais aduaneiros depois da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho. II - Tal incompetencia encontra-se reforçada se o processo nem sequer foi distribuido as autoridades fiscais.