020287 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 020287
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso jurisdicional, Conclusões, Alegações, Contribuições para a segurança social, Inconstitucionalidade, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Contalabos-gab Tecnico de Contabilidade Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046163
Nr Documento: SA219960703020287
Data de Entrada: 31/01/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b01105906947c1a9802568fc003977b9
Sumário
I - São as conclusões das alegações que delimitam o objecto do recurso. II - As contribuições para a Segurança Social em cobrança coerciva foram criadas muito antes da entrada em vigor da Constituição de 1976, por isso não são inconstitucionais, por a lei constitucional reguladora da competência de um determinado acto legislativo ser o que se achar em vigor na data em que se acha concluído o respectivo processo de formação.