0006483 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos de Sousa
Processo: 0006483
ACORDAO
Descritores: Julgamento, Testemunha, Falta, Justificação da falta, Conflito de deveres
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00009072
Nr Documento: RL199704090006483
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/19d1426ecdb51cef802568030004c6df
Sumário
I - Perante um conflito de deveres entre o de comparecimento a julgamento para depôr como testemunha e o de comparência ao trabalho, prevalece, em regra, o primeiro, pois o interesse privado cede perante o dever público de comparência ao tribunal. II - Não é, assim, de considerar justificada a falta a julgamento de testemunha, devidamente notificada para tal, quando se limitou a alegar estar ausente, na altura, em Espanha e ao serviço da empresa onde trabalha.