020395 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 020395
ACORDAO
Descritores: Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Receita de organismo de coordenação economica, Autorização legislativa, Inconstitucionalidade
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS DE 1983/12/21.
Nr Convencional: JSTA00011931
Nr Documento: SA119850124020395
Data de Entrada: 20/02/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/57b718162dd71d42802568fc0036ece3
Sumário
I - O Dec.-Lei 374-H/79, de 10-9, ao abrigo do qual a CRPQF exigiu o pagamento de taxas, não e inconstitucional. II - Assim, não enferma de ilegalidade a deliberação que exigiu tal pagamento.