9840463 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Barros Moreira
Processo: 9840463
ACORDAO
Descritores: Águas, Poluição, Assembleia da república, Competência orgânica, Autorização legislativa, Inconstitucionalidade orgânica, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00024505
Nr Documento: RP199810219840463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/068f3053eb8215648025686b00671c23
Sumário
I - Não se encontra ferido de inconstitucionalidade orgânica um acto legislativo aprovado em Conselho de Ministros dentro do prazo fixado pela Assembleia da República, muito embora a promulgação e a consequente publicação tenham lugar após o seu termo. É o que acontece com o Decreto-Lei n.46/94 de 22 de Fevereiro.