0261353 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0261353
ACORDAO
Descritores: Género alimentício anormal, Consumo público, Prescrição do procedimento criminal
Sumário
I - Género alimentício anormal - face ao disposto no artigo 82 do DL n. 28/84, de 20 de Janeiro - é não só o que não satisfaz as características analíticas, legalmente fixadas, mas também as que lhe são próprias, sem excluir as organolépticas. II - Apesar de ainda se encontrar no produtor, não pode deixar de considerar-se destinado ao consumo público, o produto que só chega ao consumidor através do armazenista e do retalhista, aliás, o circuito normal. III - Constitue alteração não substancial dos factos descritos na acusação a transformação de um crime doloso em negligente. IV - A prescrição do procedimento é causa de extinção da responsabilidade criminal de conhecimento oficioso.
Texto
N