I- O Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura sobre o uso que a Relação fez dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código do Processo Civil.
II- Ao ordenar a formulação de "quesitos novos" ou "outros quesitos", nos termos da alínea f) do artigo
650 do Código do Processo Civil, por os considerar "indispensáveis para a boa decisão da causa, sem prejuízo, porém, do disposto no artigo 664" a Relação moveu-se dentro dos seus poderes legais que confinam a sua competência.
III- Basta tratar-se de factos que impugnaram os primeiramente articulados para que a Relação esteja a exercer plenamente sem necessidade de outra qualquer justificação, e sem exercer os respectivos limites legais, os seus poderes no âmbito da matéria de facto, ao abrigo do artigo 712 n. 2 do Código do Processo Civil.