9650796 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9650796
ACORDAO
Descritores: Indemnização ao lesado, Facto não articulado, Condenação em quantia a liquidar em execução de sentença
Decisão: Confimada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020632
Nr Documento: RP199702039650796
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6b5d534d869b06518025686b0066ed9f
Sumário
I - Só é possível relegar para execução de sentença a indemnização relativa aos danos, os quais estando provada a sua existência concreta, não existam no entanto elementos para fixar o respectivo montante, ainda que com o recurso à equidade.