042213 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 042213
ACORDAO
Descritores: Furto, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013088
Nr Documento: SJ199111270422133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/14751119c643c13b802568fc003a439c
Sumário
Tendo os arguidos agido com dolo intenso, desfavorecendo-os grandemente os antecedentes criminais, sendo toxicodependentes de heroína, e tendo mau comportamento social, não há que infirmar a decisão agravada, quer no aspecto de que excedeu as exigências de prevenção, quer no que respeita à errada interpretação das alíneas a) e b) do n. 2 do artigo 72 do Código Penal, quer ainda no ponto de não se terem valorado os motivos que levaram os recorrentes à prática dos factos relacionados com a toxicodependência.