002647 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002647
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Conservação da escrita, Transgressão fiscal, Negligencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Meira , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003889
Nr Documento: SA219840321002647
Data de Entrada: 12/10/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f19cf3f9083a8cab802568fc003831c4
Sumário
Age com negligencia e, portanto, como autor da infracção prevista no artigo 134 do CCI, punida pelo artigo 149, o contribuinte que, como representante de empresa tributada naquela pelo grupo A, não toma as cautelas devidas quando transporta, num seu veiculo, toda a escrita comercial e documentos com ela relacionados, assim permitindo que, atraves de porta não fechada, a mesma seja dali subtraida.