011219 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 011219
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Falta de fundamentação, Poder discricionario, Parecer
Recorrente: Carlos Teixeira da Silva & Filho
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00011000
Nr Documento: SA119781019011219
Data de Entrada: 03/01/1978
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b0692dce0755b3c802568fc0039dba9
Sumário
I - O despacho que indefere pedido de isenção de sobretaxa de importação, formulado ao abrigo do artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, afectando, no exercicio de poder discricionario, interesse legalmente protegido, e decidindo em contrario de pretensão do interessado, tem de ser fundamentado, por força do disposto nas alineas b) e d) do n. 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77. II - Não envolve fundamentação a simples concordancia com parecer que se limita a opinar no sentido do indeferimento do pedido, sem esclarecer concretamente os motivos dessa opinião.