067396 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 067396
ACORDAO
Descritores: Herança, Responsabilidade, Despacho saneador, Legitimidade, Defesa, Recurso de revista, Imposto de capitais, Manifesto, Trânsito em julgado, Dívida
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023163
Nr Documento: SJ197901230673961
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/81df6bad76c18b24802568fc003ae49d
Sumário
I - A herança responde pelas dívidas do falecido, se os herdeiros não alegam que os bens dela não comportam os seus encargos. II - Decidida no saneador, a questão da legitimidade não pode ser novamente suscitada. III - Não pode ser invocado na alegação da revista meio de defesa que o não foi na contestação. IV - Decidida com trânsito em julgado, a questão do manifesto com infracção do disposto no artigo 9 n. 3 do Código do Imposto de Capitais não pode ser objecto de nova discussão.