9611049 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9611049
ACORDAO
Descritores: Furto, Crime público, Crime semi-público, Queixa, Legitimidade do ministério público, Sucessão de leis no tempo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020250
Nr Documento: RP199702129611049
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d05f27fc577949168025686b0066e653
Sumário
I - Tendo o Ministério Público deduzido acusação por crime de furto quando esta infracção assumia já a natureza de crime semi-público face ao artigo 203 ns.1 e 3 do Código Penal de 1995, e tendo o ofendido apresentado queixa quando aquela infracção tinha a natureza de crime público, tal queixa então apresentada tem de considerar-se acto processual validamente praticado, pelo que não se verifica a deduzida excepção de ilegitimidade do Ministério Público.