002971 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 002971
ACORDAO
Descritores: Empresa publica, Liquidação, Reclamação de creditos, Tribunal competente, Tribunal comum
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006034
Nr Documento: SJ199012120029714
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a41371d6c0993aad802568fc00399d2b
Sumário
I - O artigo 8 do Decreto-Lei 137/85, de 3 de Maio, deve ser entendido com o alcance dos n. 4 e 5 do artigo 43 do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril. II - A competencia para fazer valer creditos não reconhecidos pela comissão liquidataria do CTM deve caber aos tribunais civeis.