012129 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 012129
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Caução, Reforço de caução, Pedido de passagem de certidão, Certidão negativa, Suspensão da execução
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Portucel-emp de Celulose e Papel de Portugal Ep
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00040258
Nr Documento: SAP19940126012129
Data de Entrada: 12/12/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4274dc98c61c3778802568fc003905bf
Sumário
O pedido de passagem de uma certidão donde constam que as dívidas se achavam garantidas por fiança, não legitima a prática de na execução mandar reforçar a caução, para ser passada a certidão, por se entender que a garantia já prestada não abrangia os juros entretanto vencidos.