0120805 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 0120805
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Direito de preferência, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032259
Nr Documento: RP200109180120805
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/10e07ebdc707a6ab80256af5004e07a4
Sumário
Para se consubstanciar o exercício do direito de preferência, nos termos do n.1 do artigo 1555 do Código Civil, não basta provar a existência de uma servidão de passagem que onera o prédio dos preferentes, sendo necessário ainda provar que ela podia ter sido constituída por decisão judicial, pois, sem esse requisito, não há direito de preferência.