9741044 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 9741044
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Inibição da faculdade de conduzir, Pena acessória, Cumprimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022574
Nr Documento: RP199801219741044
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d1fb8ab8ad7b44138025686b00670682
Sumário
I - É a partir do trânsito em julgado da sentença que se inicia o período de inibição da faculdade de conduzir aplicado, em função do artigo 69 do Código Penal como pena acessória do crime de condução em estado de embriaguez, não sendo admissível o seu diferimento para momento diferente.