0120745 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 0120745
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Provas, Gravação da prova, Alteração, Respostas aos quesitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031811
Nr Documento: RP200107060120745
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2c811490e9c2b20680256b10004d2641
Sumário
A reanálise, pelo Tribunal da Relação, das provas gravadas só pode abalar a convicção criada pelo juiz da 1ª instância, traduzida nas respostas aos quesitos, e determinar a alteração dessas respostas, em casos pontuais e excepcionais, quando, não se tratando de confissão ou de qualquer facto só susceptível de prova através de documento, se verifique que as respostas dadas não tem qualquer fundamento, face aos elementos de prova trazidos ao processo ou que estão profundamente desapoiados, face às provas recolhidas.