013754 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013754
ACORDAO
Descritores: Iva, Fixação da matéria colectável, Caso resolvido, Inexistência de facto tributário, Declaração de início de actividade, Cessação de actividade, Elementos essenciais
Sumário
I - No acto de fixação definitiva do imposto por estimativa, a que a Administração procedeu no uso da faculdade conferida pelo n. 1 do art. 84 do CIVA, vai implicado o juízo de existência da globalidade das operações transmitidas, o qual também se tem como envolvida no caso resolvido em que o acto de fixação, porventura, se haja tornado. II - É ininvocável a inexistência de facto tributável em função da cessação de actividade, se esta não foi declarada, nem verificados os pressupostos da cessação, nos termos dos arts. 32 e 33 do CIVA.