013754 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013754
ACORDAO
Descritores: Iva, Fixação da matéria colectável, Caso resolvido, Inexistência de facto tributário, Declaração de início de actividade, Cessação de actividade, Elementos essenciais
Recorrente: Madeira , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00034744
Nr Documento: SA219920506013754
Data de Entrada: 13/11/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e0c9b3f0fad40eb802568fc0038ab68
Sumário
I - No acto de fixação definitiva do imposto por estimativa, a que a Administração procedeu no uso da faculdade conferida pelo n. 1 do art. 84 do CIVA, vai implicado o juízo de existência da globalidade das operações transmitidas, o qual também se tem como envolvida no caso resolvido em que o acto de fixação, porventura, se haja tornado. II - É ininvocável a inexistência de facto tributável em função da cessação de actividade, se esta não foi declarada, nem verificados os pressupostos da cessação, nos termos dos arts. 32 e 33 do CIVA.