004623 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004623
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Mercadoria de origem estrangeira
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ribeiro , Eduardo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00017765
Nr Documento: SA419690723004623
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6082719d74f784cb802568fc00373a0b
Sumário
Comete o delito de contrabando de importação, previsto e punido nos artigos 35 e 37 do Contencioso Aduaneiro, o individuo que compra em Espanha mercadorias que, por acordo entre vendedor e comprador, são depois trazidas clandestinamente para Portugal e postas em local onde o comprador as vai receber.